segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Umari NÃO será Cidade

Fique por Dentro

Foto:Edgar Severino dos Santos.
Regras
A proposta aprovada no Senado estabelece a população mínima que cada localidade deverá ter para que seja possível formar um novo município. Nas regiões Sul e Sudeste, cada novo município deverá ter cerca de 12 mil habitantes. No Norte e no Centro-Oeste serão aproximadamente 6 mil. Para o Nordeste, o número é de 8,5 mil.
Ao contrário do texto que havia sido aprovado inicialmente na Câmara, o texto aprovado pelos senadores impede novos municípios em reservas indígenas ou ambientais e em áreas pertencentes à União, a fundações e autarquias do governo federal.
O projeto também determina que, tanto para a emancipação de distrito quanto para a fusão, ao menos 20% do eleitorado da localidade deve subscrever pedido para realizar a mudança, que ainda depende de estudos técnicos e da realização de plebiscito entre todo o eleitorado da municipalidade.
Etapas para a criação
Confira abaixo cada uma das etapas para a criação de um município, de acordo com o projeto aprovado no Senado:
1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
Resultado da Consulta feita a população de Umari na Eleição Simulada da Mostra de Conhecimentos da Erem Justulino 2013.

SIM  421 votos
NÃO  79  votos.





Professor Edgar Bom Jardim - PE com / G1

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